Garantia na montagem de móveis: 90 dias

Poucas pessoas sabem, mas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo legal para a garantia de montagem de móveis é de 90 (noventa) dias. Na verdade este é o prazo mínimo obrigatório para a garantia dos serviços prestados pelo montador de móveis. Observa-se, porém, que esta garantia do serviço precisa ser separada do produto, que por si só já possui suas garantias conforme especificado na nota fiscal de compra e/ou no “certificado de garantia do produto”.

Sabendo desses prazos abaixo separamos algumas dicas para melhorar a relação de consumo, cujo objetivo é a satisfação do consumidor final.

Dicas ao lojista e montador

  1. Analisar todas as partes do produto: o montador experiente sabe que a análise detalhada de todas as partes do produtos é essencial para a realização do seu trabalho. Partes faltantes certamente irão comprometer a realização do seu trabalho.
  2. Seja perfeccionista:  um dos fatores de satisfação do clientes está justamente aí. Passado o momento de ansiedade pela chagada do produto, começa a ansiedade pelo seu uso. Nesse sentido o profissional da montagem deve  fazer a coisa certa logo na primeira vez.
  3. Antecipar-se ao problema: caso ele perceba que algo pode sair errado, ele já deve avisar o cliente de imediato. Essa atitude evitará uma série de problemas como: retorno ao cliente aumentando os custos logísticos da loja, alterações na sua agenda por conta desse retorno e possivelmente de outras pessoas envolvidas no processo.
  4. Alterações no produto: O serviço é apenas para montagem dos produtos adquiridos. Não é permitido alterar as características do produto, bem como acrescentar funções, serrar, pintar, instalar módulos em paredes ou realizar furações hidráulicas.

Dicas ao cliente

  1. Entrega e montagem: mesmo que você tenha certeza busque com o vendedor que lhe atendeu informações sobre o produto, se o mesmo será entregue montado, se será montado depois, qual o prazo estabelecido para esta montagem, etc.
  2. Custos extras: informe-se com o vendedor se você terá custos extras com a montagem dos móveis que você adquiriu. Há regulamento em diversos PROCONS do país que estabelece que a montagem não deverá trazer custos adicionais a quem o comprou, mas, não custa perguntar.
  3. Horário para entrega/montagem: este é um dos pontos mais polêmicos para ser resolvido na aquisição de um móvel que precisa ser montado. Algumas lojas não estabelecem o horário que o montador estará na sua sua casa, e, muitas vezes a pessoa precisa faltar um dia de trabalho aguardando o  profissional chegar. Em diversos PROCONS estaduais foi necessário estabelecer essa regra em norma para que fosse efetivamente cumprido.
  4. Embalagem do produto: É importante que a embalagem original dos móveis esteja intacta no ato da montagem, pois somente os montadores enviados pelo lojista poderão abrir as embalagens. Se for constatado que as mesmas foram abertas pelos clientes, este perderá automaticamente o benefício da “Montagem de Móveis Grátis”, e a responsabilidade de montagem e seus custos passam a ser exclusivamente do cliente.
  5. Local aonde será montado: Para que a sua montagem ocorra sem contratempo, normalmente os montadores não se responsabilizam em transportar a mercadoria de um local para outro. Por isso, ao receber o produto deixe no local aonde o móvel será montado.
    É também necessário ter a presença de um maior de 18 anos no endereço para acompanhamento da montagem.

Em outra publicação mostraremos como o lojista pode automatizar todo o processo de montagem de forma simplificada, aumentando o desempenho das equipe e melhorando a experiencia do cliente.

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