Determinação preço no varejo-V

Análise do FRETE

Neste artigo trataremos da inclusão na composição da fórmula de formação do preço dos produtos da variável FRETE.

PV =    Custo (1 – ICMSE%) + IPI + Frete
 (1 – ICMSV% – PIS% – COFINS% – M%)

Normalmente, o frete é de responsabilidade do comprador, o que implica sua inclusão no cálculo do preço final do produto. Ele pode ser apropriado ao custo unitário, por meio da divisão do valor total do frete pelas unidades embarcadas. Isto será demonstrado no exemplo seguinte, que é continuação da situação original. Assim, pode-se ter uma ideia mais abrangente dos efeitos cumulativos de cada uma das variáveis à medida que elas vão sendo introduzidas no cálculo.

Custo = 100
IPI = 15%
ICMSE = 18%
ICMSV% = 18%
PIS = 2%
Cofins = 0,65%
Frete = 5,00 unidades
M% = 50%
 

 

PV =

     100 (1 – 18%) + 15  + 5= 347,53
 (1 – 18% – 2% – 0,65% – 50%) 

Com um custo de frete de R$5,00 por unidade, tem-se seu impacto por meio de sua inclusão no cálculo do preço final do produto. Na fórmula apresentada, foi acrescido na apuração do custo do produto o valor unitário do frete, que passou a representar mais uma variável determinante do preço, fazendo com que ele fosse para R$347,53.

Provando a veracidade da fórmula

PV347,53100%
(-) ICMSV%(62,555)18%
(-) PIS(6,951)2%
(-) Coffins(2,259)0,65%
PV Líquido275.765 
Custo100 
(-) ICMSE%(18) 
+ IPI15 
+ Frete5 
Custo Líquido Total102 
Margem173,76550%

Para uma melhor compreensão deste artigo é importante que você leitor pesquise a seção:  determinação preço  no varejo-IV

Referência: ANGELO, C.F.; SILVEIRA, J.A.G (Coord.). Finanças no Varejo – Gestão Operacional, Editora Atlas

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