Determinação preço no varejo-IV

Análise do PIS e COFINS

Neste artigo trataremos da inclusão na composição da fórmula de formação do preço dos produtos das variáveis PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para os fins Sociais). Ambos tributos aplicados sobre o faturamento.

O PIS e o COFINS (antigo Finsocial) correspondem às contribuições que as empresas fazem ao governo com finalidades sociais e que têm como base de cálculo o preço de venda do produto. Portanto, será deste que eles serão deduzidos.

PV =         Custo (1 – ICMSE%) + IPI

 

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 (1 – ICMSV% – PIS% – COFINS% – M%)
PV =         100 (1 – 18%) + 15

 

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= 330,494
 (1 – 18% – 0,65% – 2% – 50%) 
PV330,494100%
(-) ICMSV(59,489)18%
(-) PIS(6,610)2%
(-) Cofins(2,148)0,65%
PV LÍQUIDO262,247 
Custo100 
(-) ICMSE(18) 
+ IPI15 
Custo Líquido Total97 
Margem165,24750%
Resposta:Preço de Venda = 330,494 
 Mark-up = 3,30494 
    

A  inclusão dessas contribuições implica a fixação de um preço de venda de R$330,494 para que seja mantida a margem de 50% estipulada. Por outro lado, observa-se que, para isso, o mark-up que correspondia a 100% (custo RS 100,00 para um preço de RS 200,00), já é agora de 330,494%!

OBS: Caso a empresa tenha optado por pagar o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o lucro presumido, essas porcentagens deverão ser adicionadas às do PIS e COFINS.

Para uma melhor compreensão deste artigo é importante que você leitor pesquise a seção:  determinação preço  no varejo-III

Referência: ANGELO, C.F.; SILVEIRA, J.A.G (Coord.). Finanças no Varejo – Gestão Operacional, Editora Atlas

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