Determinação preço no varejo-IV
Análise do PIS e COFINS
Neste artigo trataremos da inclusão na composição da fórmula de formação do preço dos produtos das variáveis PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para os fins Sociais). Ambos tributos aplicados sobre o faturamento.
O PIS e o COFINS (antigo Finsocial) correspondem às contribuições que as empresas fazem ao governo com finalidades sociais e que têm como base de cálculo o preço de venda do produto. Portanto, será deste que eles serão deduzidos.
PV = | Custo (1 – ICMSE%) + IPI
————————————————- |
(1 – ICMSV% – PIS% – COFINS% – M%) |
PV = | 100 (1 – 18%) + 15
————————————– | = 330,494 |
(1 – 18% – 0,65% – 2% – 50%) |
PV | 330,494 | 100% | |
(-) ICMSV | (59,489) | 18% | |
(-) PIS | (6,610) | 2% | |
(-) Cofins | (2,148) | 0,65% | |
PV LÍQUIDO | 262,247 | ||
Custo | 100 | ||
(-) ICMSE | (18) | ||
+ IPI | 15 | ||
Custo Líquido Total | 97 | ||
Margem | 165,247 | 50% | |
Resposta: | Preço de Venda = 330,494 | ||
Mark-up = 3,30494 | |||
A inclusão dessas contribuições implica a fixação de um preço de venda de R$330,494 para que seja mantida a margem de 50% estipulada. Por outro lado, observa-se que, para isso, o mark-up que correspondia a 100% (custo RS 100,00 para um preço de RS 200,00), já é agora de 330,494%!
OBS: Caso a empresa tenha optado por pagar o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o lucro presumido, essas porcentagens deverão ser adicionadas às do PIS e COFINS.
Para uma melhor compreensão deste artigo é importante que você leitor pesquise a seção: determinação preço no varejo-III
Referência: ANGELO, C.F.; SILVEIRA, J.A.G (Coord.). Finanças no Varejo – Gestão Operacional, Editora Atlas